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Se a cota contemplada for a cancelada, posso reativar?

É crescente o número de indivíduos que procuram investir em um consórcio, já que essa opção pode possibilitar a aquisição de diversos bens sem os juros abusivos impostos pelos financiamentos. Porém, muitas pessoas acabam antecipando-se ao aderir a um desses planos, não tendo condições financeiras de arcar com todas as mensalidades, o que suscita em uma cota cancelada. 

Um consorciado tem a sua cota cancelada quando ele mesmo solicita a administradora o cancelamento dela ou quando ele deixa de pagar duas ou mais prestações do consórcio. 

Quando isto acontece, a pessoa passa a compor a assembleia dos cancelados, que é a responsável por promover a contemplação dos desistentes. Porém, muitos destes desejam, quando escolhidos, reativar a cota cancelada. Veja, a seguir, se isso é possível. 

Cota cancelada 

  1. Como ocorre a contemplação? 

Como já mencionado, os participantes que cancelam a sua cota são transferidos da assembleia de contemplação a dos cancelados, sendo a última a responsável por devolver aos ex-consorciados o valor que eles investiram no consórcio. 

Essa reunião é realizada uma vez por mês, a fim de sortear, imparcialmente, um dos integrantes para resgatar o seu saldo – que, até então, permanece aplicado em uma conta, rendendo juros. 

  1. Há como reativá-la? 

As cotas que foram canceladas, até mesmo aquelas que já foram contempladas, podem sim ser reativadas, desde que haja ainda vagas no grupo e falte, no mínimo, um ano para o término das assembleias. 

É interessante salientar que ser sorteado na assembleia dos cancelados não implica em ser escolhido na dos contemplados, coisa na qual muitos participantes acreditam. 

Ademais, as parcelas que não foram pagas precisam ser restituídas, o que pode, normalmente, ser feito em um único pagamento ou a partir da redistribuição do valor em atraso nas demais parcelas do consórcio.  

Por fim, é importante ressaltar que o regulamento de como proceder para reativar uma cota pode variar de acordo com o contrato assinado entre o consorciado e a administradora, o qual pode exigir condições diferentes das anteriormente citadas, apesar destas serem as adotadas pela grande maioria das empresas. 

Malefícios de cancelar uma cota 

  1. Quais são? 

Optar pelo cancelamento do consórcio traz apenas consequências prejudiciais ao consorciado, pois, além do mesmo não adquirir o bem pelo qual ele está interessado, o investimento feito até então não é devolvido em sua totalidade, já que há multas e taxas que são descontadas do valor final. 

  1. Como evitá-los? 

Em certas situações, torna-se insustentável para a pessoa continuar efetuando o pagamento das prestações, o que, normalmente, o faz optar pelo cancelamento da cota. Contudo, há saídas alternativas e mais vantajosas do que essa; são elas: 

  1. Transferência de cotas: 

A cota pode ser transferida para familiares, amigos ou até mesmo para outros clientes da administradora, caso o consorciado a contate e explique a ela o seu desejo. Nestas situações, é comum que os indivíduos facilitem bastante a venda das cotas, negociando-as até mesmo a preços inferiores aos seus valores reais.  

  1. Redução de crédito: 

A redução de crédito, ou seja, a diminuição do valor final da carta de verba, é caracterizada por promover a contração do preço das parcelas, o que possibilita a muitas pessoas continuar participando do consórcio. 

As administradoras tendem a oferecer diferentes formas de redução de crédito, colocando poucas restrições a essa alternativa, até mesmo porque não é vantajoso para elas possuir um consorciado que tenha uma cota cancelada 

O que acontece após o consórcio ser reativado? 

Quando a cota é reativada, a maioria das empresas permite que o participante já integre a próxima assembleia e possa, deste modo, ser sorteado a qualquer momento para a retirada da carta de crédito. 

Vale lembrar que a partir do momento em que o montante é aceito, não se pode, em hipótese alguma, rescindir o consórcio, sendo substancial pagá-lo até o final para que não surjam problemas judiciais com a administradora. 

Um consorciado que reativou sua cota tem benefícios diferentes daquele que nunca foi inadimplente? 

Uma dúvida bastante comum daqueles indivíduos que tiveram ou tem sua cota cancelada é se as vantagens proporcionadas a eles anteriormente serão mantidas. A resposta é que sim, já que as administradoras devem tratar todos os seus clientes igualmente, independentemente se eles já foram ou não devedores. 

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