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Carta de crédito contemplada: como declarar a contemplação ao imposto de renda?

Fazer uma declaração adequada do Imposto de Renda é essencial para não ter problemas com a Receita Federal. Além de apresentar o seu salário, é preciso informar todos os ganhos e a maioria dos investimentos e aquisições.

Nos bens consorciados, não é diferente. A Receita tem que ter consciência de que você é participante de um grupo de consórcio e deve saber quando é contemplado. Assim, não haverá problemas ou questionamentos quando tiver o bem.

Conseguiu a carta de crédito contemplada? Então, descubra como fazer essa declaração para o leão.

Comece pela declaração não contemplado

Como dito, a Receita Federal deve ter ciência da sua participação em um consórcio. Afinal, em algum momento você será contemplado e terá direito a pagar pelo bem ou serviço contratado.

Ao longo dos anos, é necessário fazer a apresentação dos dados sob o código 95, de consórcio não contemplado. Normalmente, você informa o CNPJ da administradora, o bem pretendido e o valor. Fique atento para preencher o montante pago nos anos anteriores, inclusive com as devidas correções.

Identifique a situação da carta de crédito contemplada

Depois de obter o direito de uso, é o momento de dar a baixa. A Receita tem que ficar sabendo que você tem direito a utilizar o valor, já que, de certo modo, o montante se torna parte do seu patrimônio.

O recomendado é informar a contemplação sob o código 95 e, em Bens e Direito, abrir um novo campo. Nele, use o código de consórcio contemplado. Caso tudo tenha acontecido mediante a oferta de lance, é obrigatório demonstrar qual foi o valor oferecido para a conquista do item.

Ofereça as informações referentes ao bem

Se a carta de crédito contemplada já foi utilizada, então é obrigatório fazer a apresentação de todos os dados do elemento. Mesmo que o carro, imóvel ou terreno ainda esteja alienado, ele já conta como parte do patrimônio para a Receita.

Caso se trate de um veículo, o código é o 21. Já um imóvel aparece sob o dígito 11. Confira se as classificações correspondem, pois podem haver variações de um ano para o outro.

Também é preciso demonstrar o valor pago pelo item até então e todos os dados, como modelo do automóvel, placa e ano. No caso de imóveis, são elementos obrigatórios as identificações do bem.

As parcelas devem ser lançadas continuamente, como em um financiamento, até que o grupo se encerre.

Conte com a ajuda de um contador

Para quem não tem muita experiência, declarar a carta de crédito contemplada no Imposto de Renda não é uma tarefa tão simples. Embora não exija muito, pessoas com grandes volumes de dados podem se confundir.

Se for o seu caso, o recomendado é contar com a ajuda de um contador. Ele poderá fazer a declaração sem dificuldades e evitará que você fique irregular com a Receita. Ao final, não será preciso se preocupar e basta aproveitar o valor disponível.

Ao seguir essas orientações, declarar a carta de crédito contemplada ao IR deixa de ser um desafio. Não se esqueça de colocar todas as dicas em prática para poder ficar tranquilo sobre a regularização.

Ficou com alguma outra dúvida? Conte nos comentários e vamos enriquecer o assunto!

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